7/10/2016 – STF mantém posicionamento para permitir prisão após condenação em 2ª instância
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar liminares em Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs, entendeu, por apertada maioria (6 votos a 5), que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em Segunda Instância. Com base nesse entendimento, no caso sub judice, os autores das ações, o Partido Nacional Ecológico – PEN e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, pleitearam a concessão de medida cautelar para afastar a possibilidade de execução antecipada da pena. Argumentaram que, no Habeas Corpus 126292/SP, julgado em 17/2/2016, o STF considerou possível a execução provisória da pena, o que gerou discussão sobre o princípio constitucional da presunção de inocência, pois tribunais de todo o País “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”. A Suprema Corte, por maioria, defendeu que o início da execução criminal, quando houver condenação confirmada em Segundo Grau, é coerente com a Constituição Federal, salvo se conferido efeito suspensivo a eventual recurso a Cortes Superiores. Segundo esse posicionamento, o acesso às instâncias extraordinárias objetiva propiciar que os Tribunais Superiores exerçam o papel de uniformizadores da interpretação da CF e das leis. A corrente minoritária votou pela incompatibilidade da execução antecipada da pena com o princípio da presunção de inocência, garantido pela Constituição Federal e pela lei penal.
ADC 43, ADC 44, Redator para o acórdão: Ministro Edson Fachin, Plenário, Maioria, Data de Julgamento: 5/10/2016.