7/11/2019 – Súmula 637 do STJ
O Conselho Especial do STJ aprovou nova súmula com o seguinte teor:
Súmula 637: “ O ente público detém legitimidade e interesse para intervir incidentalmente na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva inclusive, se for o caso, o domínio.”
*A nova súmula foi aprovada pela Corte Especial do STJ em 6/11/2019. Todavia, como ainda não foi publicada, a redação final está sujeita a alterações.