7/11/2019 – Súmula 637 do STJ

por nadjur — publicado 2019-11-12T13:22:34-03:00

O Conselho Especial do STJ aprovou nova súmula com o seguinte teor:

Súmula 637: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir incidentalmente na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva inclusive, se for o caso, o domínio.”

 

*A nova súmula foi aprovada pela Corte Especial do STJ em 6/11/2019. Todavia, como ainda não foi publicada, a redação final está sujeita a alterações.