7/2/2020 - Repercussão geral – nova tese

por nadjur — publicado 2020-02-07T15:35:59-03:00

“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal” (Tema 22)

RE 560900/DF, Relator Ministro Roberto Barroso, Plenário, maioria, data de julgamento: 6/2/2020.