Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

7/4/2017 – Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF – embargos de declaração em ADI – RPV

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 07/04/2017

O Conselho Especial deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo Governador do Distrito Federal nas ADIs as quais declararam a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 5.475/2015, que alterava alguns procedimentos referentes aos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF e Territórios. A Corte esclareceu a obscuridade presente nos acórdãos embargados e definiu não serem atingidas pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da norma impugnada – o qual fixava o valor máximo das obrigações de pequeno valor no DF – as Requisições de Pequeno Valor expedidas até o julgamento de mérito das referidas ações diretas.

 

EMD em ADI 2015002014329-8 e EMD em ADI 2015002015077-2, Relator Des. Roberval Casemiro Belinati, Conselho Especial, Unânime, Data de Publicação 27/3/2017.