Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

7/5/2018 – Aprovação da súmula 610 e cancelamento do enunciado 61 pelo STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 07/05/2018

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 610 e cancelou o enunciado 61:

Enunciado aprovado

Súmula 610: "O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada."

 

Enunciado cancelado

Súmula 61: “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.”