7/7/2020 – Restituição de prazo recursal – coronavírus – STJ

por nadjur — publicado 2020-07-07T15:49:06-03:00

Em decisão liminar, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu restituir o prazo processual em agravo em recurso especial porque a única advogada constituída por uma das partes foi acometida pelo COVID-19. No caso, a causídica juntou atestado médico com recomendação de afastamento de suas atividades profissionais e isolamento domiciliar por 21 dias, contados a partir do dia do exame, para demonstrar o seu direito. A autora explicou, ainda, que em virtude da pandemia, não conseguiu substabelecer o mandato para outro patrono, uma vez os advogados da região estavam em quarentena. Ao analisar a petição da defensora, o Relator salientou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a enfermidade que acomete o patrono “e o impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para os fins do art. 223, §1°, do CPC/2015 quando ele for o único procurador constituído nos autos”. Com isso, deferiu o pedido por entender que a infecção pelo coronavírus é evento alheio à vontade da parte que a impossibilitou de praticar o ato processual por si ou por mandatário.

 

AREsp 1541258/CE, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, data de publicação: 1/7/2020.