8/10/2021 – Publicação ofensiva a Governador em rede social – dano moral – TJDFT
A Sétima Turma Cível condenou deputado estadual ao pagamento de danos morais ao governador do Distrito Federal por publicação ofensiva na internet. In casu, ficou demonstrado que o réu, parlamentar do Rio de Janeiro, chamou o autor apelante de “canalha” em publicação veiculada em suas redes sociais, em razão de edição de Decreto Distrital que proibiu o trânsito de veículos e de pedestres na Esplanada dos Ministérios por dois dias, que, no entender do réu apelado, objetivava impedir a ocorrência de manifestações em Brasília. Ao analisar o recurso, a Relatora esclareceu que a doutrina e a jurisprudência distinguem as manifestações de deputados e senadores ocorridas no âmbito do Parlamento daquelas acontecidas fora da Casa Legislativa. Salientou que o art. 53 da Constituição Federal estabelece que deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Explicou que, enquanto a imunidade material visa garantir a liberdade de opinião e votos dos membros do Legislativo, a formal “evita prisões arbitrárias, decorrentes de processos temerários”. De acordo com a Relatora, a imunidade material é a que interessa ao presente caso. Asseverou não haver vislumbrado conexão entre as declarações do réu apelado tornadas públicas por meio de suas redes sociais e o mandato eletivo para o qual foi eleito. Explicou não haver “como reconhecer que o requerido/apelado, ao realizar a postagem em questão, estava atuando no exercício da função parlamentar, na defesa das garantias institucionais do mandato eletivo”. Concluiu que as declarações do réu demonstram mera opinião pessoal, não tendo sido motivadas pelo desempenho de seu mandato ou externadas em razão deste, o que afasta a incidência da imunidade material na hipótese. Com isso, o Colegiado julgou abusivos os comentários do réu e o condenou ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais.
07191878020208070001, Relatora: Desembargadora Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, unânime, data da publicação: 15/9/2021.