Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

8/3/2018 – Recursos repetitivos – novas teses

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 08/03/2018

O STJ, em julgamentos realizados sob o rito dos recursos repetitivos, firmou as seguintes teses:       

 

"O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente." (Tema 627)

REsp 1361410/RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, unânime, data de publicação: 21/2/2018.

 

"O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária." (Tema 732)

REsp 1411258/RS, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, unânime, data de publicação: 21/2/2018.

 

"Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição." (Tema 896)

REsp 1485417/MS, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, unânime, data de publicação: 2/2/2018.