8/4/2025 - Destinação de valores arrecadados com multas de trânsito - transparência nas informações - constitucionalidade da iniciativa parlamentar - TJDFT
O Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Distrito Federal, com relação à Lei Distrital 7.424/2024, que dispõe sobre a divulgação de informações acerca da destinação dos recursos provenientes de multas de trânsito. O relator destacou que a lei, de iniciativa parlamentar, não cria ou altera a estrutura administrativa de órgãos da Administração, mas regulamenta a publicidade e a transparência com relação a valores públicos, ao determinar a divulgação periódica, em sítio eletrônico do governo do Distrito Federal, quanto à destinação dos recursos arrecadados com multas de trânsito. O colegiado reconheceu a constitucionalidade da norma, enfatizando sua consonância com os princípios da publicidade e transparência previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao final, os desembargadores julgaram improcedente a pretensão, por unanimidade.
Acórdão 1967830, 0715391-45.2024.8.07.0000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 11/02/2025, publicado no DJe: 02/04/2025.
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