Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

8/8/2018 – Falta de informação sobre risco cirúrgico – dano moral – STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 08/08/2018

A Quarta Turma do STJ julgou parcialmente procedente Recurso Especial para condenar médico e hospital a indenizarem um paciente e seus pais por danos morais pela falta da prestação de informação adequada e suficiente acerca dos riscos da cirurgia a que o filho foi submetido. No caso, o paciente foi operado nos dois lados do cérebro, porque tinha tremores no braço direito, decorrentes de traumatismo craniano ocorrido em acidente automobilístico. Depois da cirurgia, o quadro neurológico do rapaz piorou, ele passou a depender de cadeira de rodas, ficou com dificuldade para comer e deixou de falar. A família sustentou ocorrência de erro médico e realização de procedimento diverso do que foi proposto pelo cirurgião. Ajuizada ação indenizatória, os pedidos de reparação por danos morais e materiais foram julgados improcedentes na primeira instância. O TJDFT confirmou a sentença. Considerou inexistente a culpa do médico e afastou a responsabilidade do hospital, com base em perícia técnica que concluiu que a piora do paciente ocorrera por questões multifatoriais. O Colegiado de origem destacou que, apesar de não ter havido documentação das informações eventualmente repassadas ao paciente, esse fato não poderia significar que a comunicação não tenha sido efetivamente realizada. No STJ, o Relator para o acórdão  entendeu que “o fato de toda cirurgia implicar riscos é exatamente a razão do dever de informação pelo profissional de medicina, que, de forma especificada, precisa alertar sobre as adversidades dos procedimentos implementados para o tratamento”. Para o Ministro, houve falha na prestação das informações, o que gera dever de reparação dos danos extrapatrimoniais. Com isso, o Colegiado fixou a  indenização por danos morais em R$ 100 mil  para o paciente e R$ 50 mil para cada um dos pais.

 

REsp nº 1540580/DF, Relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, maioria, data de julgamento: 2/8/2018.