8/9/2025 – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – entidade pública – regime constitucional dos precatórios
O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão monocrática do ministro Flávio Dino, deferiu medida cautelar na ADPF 1249 para suspender decisões judiciais que determinavam bloqueios e penhoras de bens da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF. O relator destacou que a FAP/DF, por se tratar de uma fundação pública sem fins lucrativos, atuando em ambiente não concorrencial e financiada exclusivamente por recursos orçamentários, está sujeita ao regime constitucional dos precatórios. Ressaltou ainda que medidas de expropriação judicial violam os princípios da separação dos poderes e da segurança orçamentária, além de comprometerem a continuidade dos serviços públicos. Ao final, deferiu o pedido liminar, ad referendum, para determinar a suspensão imediata das decisões judiciais que tenham determinado constrições patrimoniais à FAP/DF, bem como para que os órgãos jurisdicionais observem o rito dos precatórios no pagamento de suas dívidas.
ADPF 1249 MC/DF, Relator Ministro FLÁVIO DINO, DJe 26/08/2025.