9/10/2025 – Altura mínima para ingresso em carreiras de segurança pública – parâmetros do Exército – Tema 1424 do STF
O Plenário do STF definiu, em julgamento com repercussão geral, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos de segurança pública deve observar os parâmetros fixados para os cursos de formação do Exército. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, deu provimento a recurso extraordinário interposto por uma candidata eliminada de concurso da Polícia Militar de Alagoas por não atender ao requisito de altura previsto em lei estadual. O ministro destacou que os requisitos físicos devem estar relacionados às atribuições do cargo, razão pela qual o STF admite exceções para militares da área de saúde e capelães. Explicou que a Lei Federal 12.705/2012 estabelece como parâmetros razoáveis a altura mínima de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, enquanto a norma estadual e o edital exigiam, respectivamente, 1,65 e 1,60 metros. Ao final, o colegiado garantiu o prosseguimento da candidata no certame e fixou tese no Tema 1424 da repercussão geral.
RE 1469887 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-314 DIVULG 18-09-2025 PUBLIC 19-09-2025.