Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

9/2/2018 – TJDFT permite sustentação oral de estagiária

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 09/02/2018

A Segunda Turma Cível permitiu a sustentação oral de uma estagiária de Direito, acompanhada pelo advogado do escritório no qual atua. A estudante apresentou as razões pelas quais os desembargadores deveriam acolher os pedidos de seu cliente em um processo de rescisão de contrato de locação de imóvel. De acordo com o advogado, o art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia permite ao estagiário regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB praticar os atos privativos de advogado, desde que devidamente acompanhado por este e sob sua responsabilidade. Por fim, sustentou que tal prática possibilita atingir a finalidade do estágio acadêmico, além de melhorar o ensino jurídico.

 

APC 20160110135379, Relatora Desª. Sandra Reves, Segunda Turma Cível, unânime, data de julgamento: 7/2/2018.