Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

9/3/2020 – IRDR – juízo de admissibilidade

por nadjur — publicado 09/03/2020

A Câmara de Uniformização admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sobre a possibilidade de expedição de precatórios em desfavor do Distrito Federal e do IPREV para satisfação de crédito oriundo da Ação coletiva n. 2015.01.1.125134-3, haja vista a coisa julgada formada no título judicial que reconheceu a legitimidade e a responsabilidade de ambos os entes. O Relator, em decisão monocrática, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam do tema neste Tribunal, nos termos do art. 982, I, do CPC/2015.

 

IRDR 0717865-62.2019.8.07.0000, Relator Des. Josaphá Francisco dos Santos, Câmara de Uniformização, unânime, data de publicação: 4/3/2020.