9/3/2021 – Nepotismo póstumo – STJ

por nadjur — publicado 2021-03-09T19:00:28-03:00

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso ordinário, entendeu que configura nepotismo póstumo a nomeação de filho de falecido titular de serventia extrajudicial para responder interinamente pelo expediente do cartório. No caso, o recorrente interpôs recurso no STJ contra acórdão do TJRJ, que negou mandado de segurança que objetivava restabelecer a sua designação, como interino, para responder pelo expediente de cartório fluminense. A aludida nomeação havia sido anulada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro. Ao analisar o recurso, o Ministro-Relator salientou ser vedada a designação de interino com relação conjugal ou de parentesco com o antigo delegatário, conforme expressamente disposto no Provimento 77/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça. Esclareceu que a restrição imposta pelo CNJ à existência de parentesco para a nomeação de interinos em serventias extrajudiciais deve guardar consonância com o requisito legal da antiguidade e com o princípio constitucional da moralidade. Destacou, ainda, que, embora a atividade dos cartórios extrajudiciais seja exercida em caráter privado, ela decorre de delegação do Poder Público e, por isso, essas serventias estão sujeitas à fiscalização do próprio CNJ e do Poder Judiciário. Asseverou não ser possível invocar direito adquirido fundado em ato administrativo posteriormente tido como contrário à Constituição Federal. Informou que a assunção temporária das serventias extrajudiciais, nas hipóteses de vacância ou impedimento de seus titulares, submete-se à vedação do nepotismo, a teor do disposto na Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal.

RMS 63160/RJ, Relator: Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, unânime, data da publicação: 17/2/2021.