9/4/2024 - Responsabilidade civil do espólio - acidente de veículo - tutela de urgência - TJDFT
A Sexta Turma Cível manteve a tutela antecipada que determinou o pagamento de tratamento psiquiátrico e psicológico à mãe e irmã de vítima de acidente automobilístico. No caso, foi formulado pedido de pagamento de danos morais e materiais, cumulado com tutela de urgência para que o espólio do motorista do veículo causador do óbito arque com os custos para o tratamento das autoras. Na origem, foi deferida a tutela provisória para assegurar o pagamento das despesas "nos estritos termos dos pedidos médicos eventualmente apresentados, até a alta médica". O Relator afirmou que estariam demonstrados, em juízo de cognição sumária, tanto a responsabilidade civil do motorista como o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Enfatizou que, conforme o relatório final do inquérito policial e os laudos, o acidente ocorreu pelo descontrole do veículo que era conduzido na velocidade de 180 km/h, tendo ainda sido constatado que o condutor estava embriagado e sob efeito de benzodiazepínico. Ressaltou, ainda, que há comprovação que as autoras, mãe e irmã da vítima, necessitam do tratamento em virtude do trauma pela perda familiar. Com isso, o Colegiado manteve a antecipação da tutela para assegurar o tratamento psiquiátrico e psicológico das autoras, custeado pelo espólio do motorista.
Acórdão 1824931, 07433052120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 28/2/2024, publicado no PJe: 20/3/2024.