Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

9/5/2016 - Sentença declaratória - liquidação ou execução nos próprios autos - recurso repetitivo

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 09/05/2016

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos (tema 889), firmou a seguinte tese: "A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.”

REsp 1324152/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, Unânime, Data de Julgamento: 4/5/2016.