9/6/2020 – Processo de adoção – nulidade de citação – TJDFT

por nadjur — publicado 2020-06-09T14:19:49-03:00

A Segunda Turma Cível cassou sentença que, nos autos de ação de destituição do poder familiar c/c adoção, deferiu o pedido de adoção da enteada do autor e extinguiu, por consequência, o poder familiar do réu, genitor da criança, em relação à filha. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios arguiu nulidade absoluta por ausência de citação válida. Ao analisar o apelo, a Relatora asseverou que o autor informou não ter conhecimento do endereço do pai da menor e solicitou consulta aos sistemas à disposição do Juízo para a sua localização. O réu não foi encontrado no endereço disponibilizado, correspondente ao seu cadastro eleitoral, sua mãe esclareceu que ele não reside mais em Brasília e forneceu o número do celular dele. Tendo em vista a tentativa sem êxito, o autor foi intimado a promover a citação, oportunidade em que pediu nova pesquisa nos sistemas do Juízo e, subsidiariamente, a citação por edital. Frustrada somente uma tentativa de citação pessoal do réu, a citação editalícia foi determinada sem que tivessem sido feitas pesquisas junto aos sistemas (Bacenjud, Renajud e Infojud). Além disso, mesmo constando dos autos o número de telefone do réu e a cidade em que estaria residindo, essas informações não foram averiguadas. Com isso, o Colegiado acolheu a preliminar de nulidade absoluta e cassou a sentença para declarar a nulidade do ato citatório, ficando sem efeito todos os atos subsequentes, por entender que a prematura determinação de citação por edital prejudicou o regular exercício do contraditório e da ampla defesa do réu, genitor da menor que o autor pretende adotar.

 

00105490520168070013, Relatora Desembargadora Sandra Reves, 2ª Turma Cível, unânime, data de publicação: 25/5/2020.