Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

25/03/2015 - Adicionais de insalubridade e de periculosidade - servidor licenciado ou afastado

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 25/03/2015

A Sexta Turma Cível, por maioria, reconheceu a auxiliares e técnicos de enfermagem do Distrito Federal o direito ao recebimento de adicionais de insalubridade e de periculosidade durante as licenças e afastamentos considerados como efetivo exercício (art. 165 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do DF – LC 840/2011). Nos termos do voto do Relator, Desembargador Hector Valverde, esses adicionais integram a remuneração do cargo ocupado pelo servidor que realiza atividade insalubre ou que esteja em contato habitual com substâncias perigosas. Sua supressão durante licenças e afastamentos acarretaria a redução de vencimentos, o que é vedado pelo texto constitucional. O voto minoritário, por sua vez, confirmou a sentença sob o fundamento de que, nos períodos de afastamento, o servidor não está em contato com agentes insalubres ou perigosos, sendo, portanto, descabido o pagamento do adicional.

20130111394559APC, Relator Des. Hector Valverde, 6ª Turma Cível, Maioria, Data de Julgamento: 18/03/2015.