14/1/2021 – Antecipação dos efeitos de sentença estrangeira – pandemia – homologação de divórcio – STJ

por nadjur — publicado 2021-01-14T16:13:29-03:00
Em decisão liminar, o Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, decidiu antecipar os efeitos de sentença estrangeira, que homologou o divórcio de uma brasileira. O Relator entendeu presentes os pressupostos para a concessão da tutela vindicada, tendo em vista o risco da ocorrência de segunda onda da COVID-19, com o consequente fechamento dos cartórios de registro civil, o que impediria a realização de novo matrimônio. Além disso, antecipou os efeitos da referida sentença, proferida pela Conservatória do Registro Civil de Lisboa/Portugal, por entender que o processo foi devidamente instruído com a declaração de anuência do ex-marido, o inteiro teor do divórcio homologado, bem como os acordos ratificados e seu trânsito em julgado, devidamente chancelados pelo consulado brasileiro. O decisum possibilitou, ainda, o cumprimento das exigências cartorárias pela autora e, consequentemente, a formalização de nova união. O Relator antecipou os efeitos da tutela exclusivamente na parte da sentença que decretou o divórcio. Por fim, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação acerca do pedido.
O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.