22/9/2022 – Aprovação da súmula 654 e cancelamento de outros dois enunciados – STJ
O Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula e cancelou o enunciado de outras duas. Confira:
Súmula aprovada:
Súmula 654: “A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.” (Primeira Seção, 29/8/2022)
Súmulas canceladas:
Súmula 212: "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória." (Primeira Seção, 16/9/2022)
Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem". (Primeira Seção, 16/9/2022)