Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

22/9/2022 – Aprovação da súmula 654 e cancelamento de outros dois enunciados – STJ

por nadjur — publicado 22/09/2022

O Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula e cancelou o enunciado de outras duas. Confira:

Súmula aprovada:

Súmula 654:A tabela de preços máximos ao consumidor (PMC) publicada pela ABCFarma, adotada pelo fisco para a fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas.” (Primeira Seção, 29/8/2022)

 

Súmulas canceladas:

Súmula 212: "A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória." (Primeira Seção, 16/9/2022)

Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem". (Primeira Seção, 16/9/2022)