21/9/2018 – Condenação genérica em custas processuais – abrangência dos honorários do perito – STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar embargos de divergência em recurso especial, decidiu que a condenação em custas processuais, de forma genérica, abrange os honorários do perito. Na hipótese, os executados sustentaram excesso de execução. Defenderam que a sentença teria restringido a condenação apenas às custas processuais, o que não incluiria as despesas com a perícia. No julgamento, ficou assentado que o conceito de despesas processuais abrange, além das custas, os gastos necessários para a formação e o andamento do processo. Os Ministros concluíram que, no caso, a exequente, vencedora na demanda, não poderia ser surpreendida com o ônus de pagar os honorários periciais, tão somente porque, no dispositivo da sentença, constava a condenação dos executados em “custas”, ao invés de “despesas processuais”.
EREsp 1519445/RJ, Relatora designada Ministra NANCY ANDRIGHI, maioria, data do julgamento: 19/9/2018.