Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

25/03/2015 - Constitucionalidade de Decreto Distrital que regulamenta Lei Federal

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 25/03/2015

O Conselho Especial reconheceu a constitucionalidade de decretos expedidos pelo Governador do DF que regulamentam o pagamento de auxílio-alimentação e de auxílio-moradia aos policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal. Os benefícios foram instituídos pela Lei Federal 10.486/2002. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF, sob a alegação de que os decretos impugnados caracterizam usurpação da competência legislativa da União Federal, em afronta à Súmula 647 do STF, convertida recentemente na Súmula Vinculante 39. No entanto, o Conselho Especial entendeu que os decretos impugnados limitaram-se a regulamentar matéria outorgada mediante lei federal ao Governo do DF, o que afasta a incidência da mencionada súmula. Concluiu-se, portanto, que não houve usurpação de competência legislativa.


20140020069903ADI, Relator Des. Romão C. Oliveira, Conselho Especial, Unânime, Data de Julgamento: 24/03/2015.