15/8/2019 – REPERCUSSÃO GERAL – NOVA TESE

última modificação: 2019-08-15T15:10:08-03:00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:

“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (Tema 940)

RE 1027633/SP, Redator para o acórdão Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário, maioria, data de julgamento: 14/8/2019.