6/2/2020 - Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo – inadmissibilidade de reclamação – STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não cabe reclamação para discutir a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo. In casu, os reclamantes alegaram que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicou equivocadamente a tese exarada no Recurso Especial 1.301.989/RS, a qual trata da incidência de correção monetária a dividendos não pagos. A Relatora destacou que a admissão da reclamação atentaria contra a finalidade dos recursos repetitivos, que é assegurar maior celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de casos que versam sobre a mesma controvérsia. Com isso, concluiu pelo descabimento de reclamação para examinar a aplicação supostamente indevida de precedente fixado em recurso especial repetitivo, no que foi seguida pela maioria dos Ministros.
Rcl 36.476, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, maioria, data de julgamento: 5/2/2020.