Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

27/03/2015 - Data para pagamento dos vencimentos de servidor público distrital

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 27/03/2015

O Conselho Especial, ao julgar agravo regimental em mandado de segurança, manteve, por maioria, a liminar concedida pelo Des. Mario Machado assegurando ao impetrante, auditor fiscal da Receita do Distrito Federal, o recebimento do total dos seus vencimentos até o 5º dia útil do mês subsequente àquele a que corresponder o pagamento. Tomou-se a medida com vistas a conter a prática adotada pelo Governo do DF de dividir, em parcelas, a remuneração do impetrante, com percentuais a serem pagos nos dias 5, 15 e 24 de cada mês. Os Desembargadores reputaram presentes os requisitos para a concessão da liminar, ante a natureza alimentar dos vencimentos e o disposto no art. 35, inc. IV, da LODF e no art. 118 da LC 840/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do DF). Afastadas as teses de impossibilidade jurídica da antecipação da tutela (art. 2º-B da Lei 9.494/1997 e art. 7º, §2º, da 12.016/2009) e de inexistência de ato jurídico a ser impugnado por mandado de segurança.

20150020036850MSG, Relator Des. Mario Machado, Conselho Especial, Maioria, Data de Julgamento: 24/03/2015.