Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

18/09/2015 - Falta de assinatura em requerimento de inscrição preliminar em concurso público - irregularidade formal

por T314010 — publicado 18/09/2015

O Conselho Especial, ao julgar mandado de segurança, manteve a liminar, concedida pelo Desembargador Mario Machado, que deferiu a inscrição preliminar do impetrante no XLII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, a despeito da ausência de assinatura do candidato no requerimento de inscrição preliminar. Segundo os Desembargadores, a falta de assinatura na referida inscrição é passível de ser sanada quando existem elementos que comprovem a identidade do candidato e a sua submissão ao certame. Asseveraram que os concursos públicos devem ser regidos pelas regras previstas no Edital, em observância ao princípio da legalidade, sem descurar, contudo, do princípio da razoabilidade. Consideraram ser indene de dúvidas que o impetrante é a pessoa mencionada no requerimento de inscrição e que o candidato juntou todos os documentos elencados no edital, sendo que a aludida documentação foi conferida e aceita pela Comissão do Concurso sem qualquer restrição. Além disso, aduziram que a Comissão, ao conhecer do recurso administrativo interposto pelo próprio candidato contra o ato que o excluiu do processo seletivo, admitiu que o impetrante reiterou o seu pedido de inscrição, submetendo-se às regras do certame. Entenderam, ainda, que a interposição do recurso supriu a falta de assinatura no requerimento de inscrição preliminar. Por fim, concluíram que, uma vez comprovada a identidade do impetrante, restou suprida a irregularidade formal.

 

201500200190413MSG, Relator Des. Mario Machado, Conselho Especial, Unânime, Data de Julgamento: 15/09/2015.