Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

19/12/2014 - Fundo Especial da Dívida Ativa - FEDAT

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 19/12/2014

O Conselho Especial, por maioria, concedeu liminar para suspender a eficácia da Lei Distrital nº 5.424, de 2 de dezembro de 2014, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o Distrito Federal a instituir fundo orçamentário especial denominado Fundo Especial de Dívida Ativa – FEDAT, com a finalidade de contribuir para o aumento da arrecadação dos seus recursos financeiros. O relator, Desembargador José Divino de Oliveira, destacou que a lei questionada não poderia vincular ao FEDAT as receitas decorrentes dos créditos inadimplidos inscritos em dívida ativa. Ademais, a autorização para a abertura de créditos adicionais prevista na referida lei configura contratação de empréstimo sob garantias futuras, sem previsão do impacto a recair na subsequente administração financeira do Distrito Federal, e evidencia aparente operação de crédito, cuja contratação é vedada pela Lei Orgânica do Distrito Federal nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo.

20140020319550ADI, Relator Des. José Divino de Oliveira, Conselho Especial, Maioria, Data de Julgamento: 16/12/2014.