17/08/2015 - Imposição de obrigação de fazer à Administração Pública quanto a obras ou reformas emergenciais em presídios - Repercussão Geral
O Plenário do STF, ao julgar recurso extraordinário sobre matéria com repercussão geral reconhecida (tema 220), fixou a seguinte tese:
"É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes."
RE 592581, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do STF, Unânime, Data de Julgamento: 13/08/2015.