11/12/2014 - Inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011 – Tributação de operações interestaduais sobre bem ou mercadoria adquirido por meio de internet, telemarketing ou showroom

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 2014-12-11T16:55:00-03:00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, subscrito por diversos Estados da Federação e pelo Distrito Federal, que versa sobre a tributação de operações interestaduais em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom.

A Corte entendeu que o Protocolo, ao instituir a cobrança de ICMS pelo Estado de destino do bem ou da mercadoria, criou um cenário de guerra fiscal e bitributação, violando o Pacto Federativo e a Separação dos Poderes, bem como os princípios do não confisco, da liberdade de tráfego de bens e pessoas, além de malferir a exigência constitucional de Lei Complementar para instituição de nova modalidade de substituição tributária.

Ao final do julgamento, os Ministros do STF, por maioria, modularam os efeitos da decisão para determinar que a inconstitucionalidade tenha eficácia a partir da data em que foi concedida a medida liminar, ressalvadas as ações judiciais em curso.

 

ADI 4628/DF, Relator: Ministro Luiz Fux, Plenário do STF, Maioria, Data de Julgamento: 17/9/2014

ADI 4713/DF, Relator: Ministro Luiz Fux, Plenário do STF, Maioria, Data de Julgamento: 17/9/2014