17/12/2014 - Suspensão da eficácia de Lei Distrital que limita os poderes do Governador

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 2014-12-17T14:17:00-03:00

O Conselho Especial concedeu liminar para suspender a eficácia da Lei Distrital nº 5.423, de 24 de novembro de 2014, de iniciativa parlamentar, que revoga dispositivos da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, os quais autorizam o Governador do Distrito Federal a efetivar reestruturação administrativa mediante a criação, extinção ou alteração de unidades administrativas, cargos de natureza especial e cargos ou empregos em comissão, desde que não resulte em aumento de despesas.

Os julgadores destacaram a verossimilhança da alegação de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que a Lei Orgânica do DF dispõe competir privativamente ao Governador a iniciativa de lei relativa à organização e ao funcionamento do Distrito Federal.

Quanto ao periculum in mora, ressaltaram que a lei poderia afetar a governabilidade da nova gestão do Poder Executivo do Distrito Federal, que se iniciará no dia 1º de janeiro vindouro.

20140020309969ADI, Relatora Desª. Simone Lucindo, Conselho Especial, Unânime, Data de Julgamento: 16/12/2014.