25/9/2019 – Laudo emitido por perito não oficial – desnecessidade de explicação – Tribunal do Júri – STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao analisar agravos regimentais interpostos em habeas corpus, considerou desnecessário explicar aos jurados que uma perícia nas impressões digitais da ré foi realizada por papiloscopistas e não por peritos criminais. In casu, a mulher foi acusada de ser mandante de um triplo homicídio qualificado ocorrido em Brasília no ano de 2009. Embora tenham acompanhado o voto do Relator no sentido de manter o julgamento do caso no Tribunal do Júri de Brasília, a maioria do Colegiado seguiu o entendimento, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a explicação poderia ser mal interpretada pelos jurados e influenciar negativamente o exame da licitude da prova, prejudicando a neutralidade do julgamento.
HC 174400/DF, Relator Ministro Roberto Barroso, maioria, data de julgamento : 24/9/2019.