Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

27/6/2024 - Novas súmulas do STJ

por Nadjur — publicado 28/06/2024
Foram aprovadas três novas súmulas pelo STJ. Confira o teor dos encunciados:
  
Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. (Terceira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
Súmula 670 – Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009. (Terceira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024.)
Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. (Primeira Seção, julgado em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024.)