Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

30/9/2016 – Operadoras de plano de saúde – incidência de ISS – repercussão geral

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 30/09/2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 581), firmou a tese de que "As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88."

 

RE 651703/PR, Ministro Luiz Fux, Plenário, Maioria, Data de julgamento: 29/9/2016.