Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

22/07/2015 - Ordem judicial de nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público - fixação de astreintes

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 22/07/2015

O Conselho Especial, ao julgar agravo regimental em mandado de segurança, manteve a decisão que fixou astreintes em desfavor do Distrito Federal em caso de descumprimento da ordem judicial de imediata nomeação e posse de impetrante aprovado em concurso público. A Corte considerou extemporâneo o argumento de ausência de dotação orçamentária, porquanto apresentado pelo DF após a fase processual de conhecimento. Ademais, afastou-se a alegação de que os gastos com a nomeação do impetrante acarretariam violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que a própria Lei, ao fixar os limites das despesas totais com pessoal dos estados e do Distrito Federal, ressalva as despesas decorrentes de decisão judicial (art. 19, § 1º, IV). Por fim, segundo a Relatora, a multa coercitiva foi fixada em patamar razoável e com limitação temporal.

20140020275715MSG, Relatora Desª. Simone Lucindo, Conselho Especial, Unânime, Data de Julgamento: 14/07/2015.