Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

02/05/2016 - Reclamação em razão de divergência entre Turma Recursal e STJ - alteração de competência

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 02/05/2016

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar questão de ordem nos autos do AgRg na Reclamação 18.506/SP, aprovou a Resolução STJ 03/2016. Esta dispõe que caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão proferido por Turma Recursal Estadual ou do Distrito Federal e jurisprudência do STJ que esteja consolidada em (i) incidente de assunção de competência, (ii) incidente de resolução de demandas repetitivas, (iii) julgamento de recurso especial repetitivo, (iv) enunciados das súmulas do STJ, e (v) precedentes do STJ. Restou revogada, assim, a Resolução STJ 12/2009, que possibilitava o ajuizamento de reclamação contra decisões de Turmas Recursais Estaduais ou do DF perante o STJ. Por fim, o disposto na Resolução STJ 03/2016 não se aplica às reclamações já distribuídas e pendentes de análise naquela Corte Superior de Justiça, nos termos do art. 3º da nova Resolução.

Resolução STJ/GP 3 de 7 de abril de 2016.