12/11/2014 - Reclamação - Demolição de residência edificada em beco do Gama
12/11/2014 - A Reclamação trata de insurgência contra ato de Juiz de primeiro grau que, em fase de execução de sentença, ordenou a demolição da residência dos reclamantes edificada em beco do Gama, área destinada a policiais e bombeiros militares mediante Termo de Ocupação de Uso expedido pelo Governo do Distrito Federal.
Os reclamantes sustentaram ser essa decisão manifestamente contrária a acórdão do Conselho Especial que, ao examinar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2012002029182-2 e nº 2013002008849-6, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 857/2012 (editada para regularizar a ocupação), com efeitos ex nunc, ou seja, atingindo somente as situações jurídicas não consolidadas até a data do julgamento.
O Desembargador Relator, todavia, indeferiu a petição inicial, sob o argumento de que “não cabe a impugnação do ato por meio da reclamação peculiar e especialíssima, prevista no art. 132 do RITJDFT, já que esta não se presta à desconstituição da coisa julgada, consoante a Súmula 734-STF, nem pode ser utilizada como sucedâneo de ação rescisória, num completo desvirtuamento do processo.”