9/8/2018 – Repercussão Geral – nova tese
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:
"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa." (Tema 897)
RE 852475/SP, Relator para o acórdão Ministro Edson Fachin, Plenário, maioria, data de julgamento: 8/8/2018.