9/5/2019 – Súmula 632 do STJ

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 2019-05-09T15:55:00-03:00

O Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula. Eis o enunciado:

Súmula 632: “Nos contratos de seguros regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.”

 

*A nova súmula foi aprovada pela 2ª Seção do STJ em 8/5/2019. Todavia, como ainda não foi publicada, a redação final está sujeita a alterações.