20/11/2015 - Teto remuneratório - Repercussão Geral

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 2015-11-20T15:50:00-03:00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 257), firmou a tese de que "Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015".

RE 606358/SP, Relatora: Ministra Rosa Weber, Plenário, Maioria, Data de Julgamento:18/11/2015.