AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA FALSA. CONFISSÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
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No julgamento da ação rescisória com fito de desconstituir a condenação solidária, em obrigação de fazer, consistente na recuperação do dano causado ao meio ambiente, em virtude de ocupação e implementação de condomínio irregular, nos autos de ação civil pública, a 1ª Câmara entendeu por unanimidade que não constitui prova falsa, de que trata o artigo 484, VI, do CPC, a declaração feita por advogado, em petição respaldada em poderes outorgados com cláusula ad judicia e et extra, no sentido de que seus constituintes eram condôminos de área rural irregular. |
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20000020034290ARC, Rel. Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, Data do Julgamento 06/12/2000. |