Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AFASTAMENTO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. TAXA LEGAL.

O exame de sangue que constata quantidade de álcool ingerida superior à taxa legal que indica estado de embriaguez, por si só é insuficiente para constatação desta, pois é condicionado ao exame clínico. A Egrégia Turma julgou procedente o pedido dos autores na condenação da seguradora ao pagamento do valor da apólice de seguro de vida. A culpa do segurado no acidente de trânsito que deu causa ao evento morte foi afastada, apesar de o mesmo haver ingerido bebida alcoólica, uma vez que não restou provado nexo de causalidade entre eventual embriaguez e a causa do sinistro.

 

19990110681290APC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 04/12/2000.