Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ASSASSINATO DE ESTUDANTE POR PM. PAGAMENTO DE PENSÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO.

O Distrito Federal é objetivamente responsável (art. 37, § 6º, CF) por ato praticado por agente policial que, no exercício de suas funções, atira contra carro em movimento, vindo a matar seu ocupante, estudante universitário. Confirmou a Turma a sentença na parte que condena o ente público a indenizar os danos morais que foram arbitrados em 1.000 (mil) salários-mínimos, bem como as despesas de funeral, comprovadas documentalmente. No tocante aos danos materiais referentes ao pagamento de pensão aos pais em razão da morte do filho, entendeu-se, por maioria, não serem indenizáveis, visto que a provável colaboração de estudante para as despesas de família constitui expectativa de direito, ressalvado o entendimento do eminente Relator, que considera irrelevante o trabalho da vítima.

 

APC5187099, Rel. Des. MARIO MACHADO, Data do Julgamento 04/12/2000.