EXECUÇÃO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE.
|
A Turma entendeu que o contrato de prestação de serviços educacionais referente ao ano letivo de 1997 não preservava a exigibilidade a justificar o processo de execução inaugurado em agosto de 2000, por estar prescrito, inteligência do artigo 170, § 6º, VII, do CC, c/c os arts. 586, caput, e 618, I, do CPC, sendo legal o indeferimento inicial do processo de execução judicial. Não se trata de decretação de ofício, pelo magistrado, de prescrição em matéria de direito patrimonial, mas sim de reconhecimento de inexigibilidade de título que dava suporte a execução judicial. |
|
|
20000110566217APC, Rel. Des. ROMÃO C OLIVEIRA, Data do Julgamento 04/12/2000. |