"HABEAS CORPUS". APELAÇÃO. RECOLHIMENTO PRISÃO. DESNECESSIDADE.
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No julgamento de habeas corpus preventivo, a Turma entendeu que a obrigatoriedade de recolhimento do réu à prisão como condição para apelar não se coaduna com os princípios da amplitude de defesa e do duplo grau de jurisdição, consagrado na Magna Carta, máxime quando a sentença prescreve o regime inicial semi-aberto. |
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20000020055424HBC, Rel. Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 07/12/2000. |