Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

"HABEAS CORPUS". APELAÇÃO. RECOLHIMENTO PRISÃO. DESNECESSIDADE.

No julgamento de habeas corpus preventivo, a Turma entendeu que a obrigatoriedade de recolhimento do réu à prisão como condição para apelar não se coaduna com os princípios da amplitude de defesa e do duplo grau de jurisdição, consagrado na Magna Carta, máxime quando a sentença prescreve o regime inicial semi-aberto.

 

20000020055424HBC, Rel. Des. JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data do Julgamento 07/12/2000.