APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESCONHECIMENTO.
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Contra decisão interlocutória, proferida em ação de cobrança pelo rito sumário em que o MM. juiz indeferiu o adiamento de audiência, cabe agravo de instrumento e não recurso de apelação. Assim, não havendo adequação entre o recurso escolhido e a decisão impugnada, a egrégia Turma desconheceu o recurso. Ressalte-se a impossibilidade da aplicação do Princípio da Fungibilidade dos Recursos, posto a clareza da redação do art. 522 do CPC. |
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20000110524634APC, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 14/05/2001. |