CRIME HEDIONDO. INTERVALO. CRIME. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.
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Concede-se ordem de habeas corpus ao acusado de crime hediondo que tem sua prisão preventiva, com o fito de garantir a ordem pública, decretada após longo intervalo de tempo da data da ocorrência do crime, sem a existência de qualquer fato novo, inexistente prova de sua participação, não podendo ser preso ao comparecer espontaneamente ao interrogatório perante autoridade judiciária. Maioria. |
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20010020018235HBC, Rel. Des. VAZ DE MELLO, Data do Julgamento 24/05/2001. |