Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CRIME HEDIONDO. INTERVALO. CRIME. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA.

Concede-se ordem de habeas corpus ao acusado de crime hediondo que tem sua prisão preventiva, com o fito de garantir a ordem pública, decretada após longo intervalo de tempo da data da ocorrência do crime, sem a existência de qualquer fato novo, inexistente prova de sua participação, não podendo ser preso ao comparecer espontaneamente ao interrogatório perante autoridade judiciária. Maioria.

 

20010020018235HBC, Rel. Des. VAZ DE MELLO, Data do Julgamento 24/05/2001.