Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ENTREGA DE VEÍCULO A MANOBRISTA. DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE. RESTAURANTE.

Deve ser indenizado o cliente de restaurante cujo veículo, entregue ao manobrista do estabelecimento, foi furtado, sendo posteriormente localizado com avarias. Ao entregar o carro, transferiu o proprietário momentaneamente a guarda do mesmo, mediante relação contratual de depósito, ficando o restaurante como depositário, sujeito a reparar o dano em caso de furto, sendo irrelevante a inexistência de estacionamento próprio.

 

APC5193199, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 26/03/2001.