ENTREGA DE VEÍCULO A MANOBRISTA. DEPÓSITO. RESPONSABILIDADE. RESTAURANTE.
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Deve ser indenizado o cliente de restaurante cujo veículo, entregue ao manobrista do estabelecimento, foi furtado, sendo posteriormente localizado com avarias. Ao entregar o carro, transferiu o proprietário momentaneamente a guarda do mesmo, mediante relação contratual de depósito, ficando o restaurante como depositário, sujeito a reparar o dano em caso de furto, sendo irrelevante a inexistência de estacionamento próprio. |
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APC5193199, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 26/03/2001. |