LEGITIMIDADE ATIVA. DOADOR. USUFRUTUÁRIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA E DOAÇÃO. MÁ-FÉ. VENDA. IMÓVEL. DONATÁRIO. NU-PROPRIETÁRIO.

A egrégia Turma entendeu possuir legitimidade ativa ad causam para propor ação de anulação de escritura de compra e venda e doação de imóvel aquele que, para fugir da incidência dúplice do imposto de transmissão, permitiu a outorga direta da escritura pública do imóvel em questão em nome de outrem - com reserva de usufruto vitalício realizada em acordo meramente verbal entre o adquirente e o donatário - posto que o último, de má-fé, alienou o bem a um terceiro sem anuência do comprador-doador, ainda que a doação e o usufruto não tenham sido registrados em cartório.

 

20010150004743APC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 30/04/2001.