Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NULIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE.

Não obstante a verificação, no 1º grau de jurisdição, da abusividade da cláusula contratual que previa a cobrança de multa em percentual notadamente acima do máximo legal previsto no CDC, entendeu a egrégia Turma que a ação declaratória de inexistência de débito não se presta à verificação de nulidade de contrato ou de quaisquer de suas cláusulas. Ressalta-se o posicionamento minoritário de que apesar do pedido inicial não ter se guiado pela melhor técnica, verifica-se cumulativamente o pedido de nulidade de cláusula contratual, de sorte que, pelos princípios da economia, efetividade e celeridade processuais, há que se declarar nula a referida cláusula. Maioria.

 

19980110297183APC, Rel. Designado Des. ROMÃO C. OLIVEIRA, Data do Julgamento 07/05/2001.